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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à Lei 11.464/07.

Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante delito. Furto qualificado e formação de quadrilha armada. Subtração de defensivos agrícolas. Liberdade provisória.

Pedido indeferido na instância de origem. Garantia da ordem pública. Aspectos concretos da dinâmica fática evidenciadores da imprescindibiliddae da medida cautelar.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Pensão por morte. Relação homoafetiva. Lei 498/2006 reconhece o direito pleiteado.

A recusa ofende os princípios constitucionais da dignidade humana, isonomia e liberdade. "Não basta equiparar as pessoas na lei ou perante a lei, sendo necessário equipará-las, também, perante a vida, ainda que minimamente". Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
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Array Publicado em 2009-04-13T04:00:00+00:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Array Publicado em 2008-09-05T04:00:00+00:00
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte. Sentença ultra petita.

Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

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